A partir desta semana – mais precisamente, desde domingo, 14 de junho de 2026 – entrou em vigor a Diretiva (UE) 2024/1438, conhecida como a Diretiva do Pequeno-Almoço. A nova legislação introduz regras mais rigorosas na rotulagem do mel, em particular no que diz respeito à indicação dos países de origem. De acordo com o Artigo 1.º, o país onde o mel foi colhido deve constar na embalagem. Adicionalmente, todos os países de origem devem ser mencionados no campo de visão principal da embalagem, por ordem decrescente da sua quota ponderal, juntamente com a percentagem representada por cada país.
Estas medidas foram introduzidas para proteger os consumidores e ajudar a combater a fraude envolvendo mel adulterado.
A diretiva atualiza também a terminologia legal utilizada para produtos apícolas, permitindo apenas as seguintes designações: mel, favos de mel, mel em pedaços, pedaços de favo em mel e mel para pastelaria.
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